A legislação busca ofertar uma assistência diferenciada às famílias atendidas no SUS tocantinense.

 

 

Com o objetivo de proporcionar uma atenção e cuidado diferenciado às mulheres gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Governo do Tocantins sancionou, conforme publicado na edição nº 6.607 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE), da terça-feira, 09, a Lei 4.461, a qual institui a Política Estadual de Acompanhamento Pré-Natal e Pós-Parto No Caso de Gestante com TEA.

Segundo a publicação, toda a gestante com TEA será considerada de alto risco e será atendida pela atenção secundária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil, facilitando o diagnóstico e acompanhamento. Durante o pré-natal, os profissionais de saúde deverão esclarecer as dúvidas da paciente sobre a gravidez, sobre o parto, assim como pedir exames para verificar se está tudo bem com a mãe e como bebê, mantendo também esse cuidado no pós-parto, quando se inicia a dequitação (saída da placenta) e termina com a primeira ovulação da mulher.

Além disto, a paciente também terá direito a presença e o acompanhamento de no mínimo, uma pessoa de sua escolha, na assistência de todo o ciclo gravídico-puerperal, independente do sexo, gênero ou relação interpessoal da pessoa escolhida conforme determinado na Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005.

“Este é mais um avanço do Governo do Tocantins com relação às políticas públicas da Pessoa com deficiência, porque geralmente essas pessoas têm dificuldades sensoriais, neurosensoriais, e esse atendimento mais especializado vai garantir uma melhor aplicação dos seus direitos e também um pré-parto, um pré-natal digno. E isso ajuda muito na questão da dignidade da pessoa humana, na acessibilidade, e também traz visibilidade à questão das pessoas que podem sim constituir famílias e devem, e o poder público tem que se preparar para esses atendimentos”, disse a superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (SRCPDC/SES-TO), Thais Farias.

De acordo com a Lei, também é vedado aos profissionais integrantes da equipe de assistência à saúde realizar procedimentos desnecessários ou contraindicados pelas boas práticas de atenção ao parto e nascimento, preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS); ou constranger ou submeter à mulher a procedimento ou intervenção desnecessário, com a justificativa de que sua negação causará risco à sua saúde ou a de seu concepto.

A paciente também poderá durante todo o pré-parto e parto movimentar-se livremente, devendo ser estimulada a deambular e verticalizar; escolher a posição que lhe pareça mais confortável.

Karoliny Santiago/Governo do Tocantins

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