A Lei  nº 4.067 de 28 de dezembro de 2022 proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.

 

 

 

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito amplamente utilizada, especialmente por aposentados, pensionistas e funcionários públicos, devido à facilidade de obtenção e às taxas de juros geralmente mais baixas. Mas é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e tomem cuidados ao contratar esse tipo de empréstimo.

 

O Procon Tocantins alerta para não passar informações pessoais por telefone quando eventualmente receber alguma ligação, explica o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

 

“Segundo prevê a Lei nº 4.067 de 28 de dezembro de 2022 proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica”, afirma o gestor.

 

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Procon Tocantins são importantes aliados na proteção dos direitos dos consumidores. Abaixo, destacamos algumas orientações e cuidados:

 

1. Transparência e Informação Clara: De acordo com o CDC, é direito básico do consumidor receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços. Antes de contratar um empréstimo consignado, o consumidor deve ser informado sobre todas as condições do contrato, incluindo taxa de juros, prazos, valor das parcelas e eventuais encargos adicionais.

 

2. Cuidado com Cláusulas Abusivas: O Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos a cláusulas abusivas nos contratos de empréstimo consignado, como a cobrança de tarifas indevidas ou a inclusão de serviços não solicitados. Caso identifique alguma irregularidade, o consumidor deve denunciar ao órgão de defesa do consumidor.

 

3. Limites de Desconto em Folha de Pagamento: O empréstimo consignado possui limites legais para desconto em folha de pagamento, estabelecidos pelo INSS ou pelo empregador, no caso de funcionários públicos e privados. É importante verificar se os descontos estão dentro desses limites para evitar comprometer excessivamente a renda mensal.

 

4. Direito de Arrependimento: Segundo o CDC, o consumidor tem o direito de se arrepender da contratação de um empréstimo consignado em até sete dias após a assinatura do contrato, sem justificativa e sem ônus adicionais, caso o consumidor tenha contratado o empréstimo fora do estabelecimento comercial.

 

Mas se o consumidor tiver contratado o empréstimo diretamente de forma presencial na instituição financeira, não há direito de arrependimento após a assinatura do contrato. Nesta situação fica a critério do banco aceitar ou não a desistência sem custos.

 

5. Atendimento de Qualidade: O Procon Tocantins também orienta os consumidores a exigirem um atendimento de qualidade por parte das instituições financeiras, incluindo esclarecimento de dúvidas, fornecimento de informações completas e resolução rápida de problemas.

 

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

 

 

 

Assessoria de Imprensa

Waldenia Silva- Assessora responsável

Clarissa Fernandes – Estagiária de Jornalismo

Procon Tocantins

procontocantins@secom.to.gov.br

(63)3218-6724/(63)99212-1118

 

 

 

 

 

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